Como regularizar venda de imóvel da CDHU com contrato de gaveta
A compra e venda de apartamentos e casas da CDHU de terceiros é um ato bastante comum, durante muito tempo esse procedimento foi considerado ilegal, pois os mutuários não tinham a autorização para comercializar seus imóveis até que houvesse a quitação de todas as parcelas do financiamento. Isso acabou aumentando o número de vendas através do chamado “Contrato de Gaveta”, que pode não ter valor legal, pois em alguns casos ele não é aceito pela companhia. Esse cenário mudou com a entrada da lei estadual 12.276 de 2006 que passou a permitir a venda ou troca de imóveis após 2 (dois) anos da assinatura do contrato.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo não permite que os seus imóveis sejam comercializados sem a sua autorização prévia, no entanto, em alguns casos poderá regularizar os contratos de gaveta. Porém observe que ela não é obrigada a regularizar a venda, isso porque o novo mutuário precisa obrigatoriamente atender as condições socioeconômicas do empreendimento em questão.
Procedimento para transferência Os mutuários da CDHU não podem comercializar seus imóveis sem que haja a autorização prévia da companhia. Por isso recomendamos que o atual mutuário e o comprador interessado compareça com seus documentos pessoais em um posto de atendimento para que seja analisado a comercialização e possível transferência do financiamento. No site da companhia você encontra a lista completa de documentos necessários para a regularização de um contrato de gaveta.
O serviço pode ser resolvido por meio de uma procuração, no entanto, recomendamos que seja feito na presença do atual mutuário da companhia e do comprador para agilizar o processo. Salientamos que a CDHU não é obrigada a regularizar a venda caso ela já tenha sido efetuada, por essa razão é imprescindível consultá-la antes de fechar qualquer negócio.