Posso antecipar pagamento de financiamento do Minha Casa, Minha Vida?
Dependendo do tipo de financiamento do Minha Casa Minha Vida que você realizou não é possível antecipar o pagamento, entenda o porquê.
Pergunta: Tenho um financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida faixa 1, pago aproximadamente R$100 por mês, recebi um dinheiro e gostaria de saber se posso quitá-lo de forma antecipada, pois tenho planos de vender o imóvel e no contrato consta a informação que o apartamento só pode ser comercializado após a quitação do financiamento.
Depende! Os imóveis da faixa 1 e 1,5 não podem ter o pagamento antecipado, se isso acontecer o mutuário corre o risco de perder o subsídio e ter que arcar com 100% do valor da prestação. Como você mencionou que paga R$100,00 por mês na faixa 1, caso opte por antecipar terá que antecipar o valor real do financiamento, isto é, sem o subsídio, o que não compensa.
Caso precise vender o imóvel a recomendação é procurar o banco para verificar a viabilidade. Há casos em que o mutuário entra na justiça para conseguir comercializar o imóvel antes da quitação, visto que as regras dos contratos emitidos antes de 2017 não permitem a venda ou permuta antes de 120 meses (10 anos).
Escritura de imóveis da Faixa 1 e 1,5 só no término do financiamento
O beneficiário das faixas 1 e 1,5 só tem acesso à escritura definitiva do imóvel na quitação do financiamento. A venda por contrato de gaveta é, portanto, ilegal. Caso a fiscalização do MCMV descubra que o beneficiário comercializou o imóvel indevidamente a pessoa pode até ter que devolver o valor do subsídio que recebeu.
O Governo Federal subsidia o imóvel mensalmente, não há como pedir para que a União repasse o valor integral à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil porque deseja quitar o imóvel antes do prazo de 120 meses (10 anos).
A regra que impede que o imóvel seja vendido antes da quitação foi criada justamente para evitar que os beneficiários do Minha Casa, Minha Vida se desfaçam do imóvel.
Caso pegue um boleto da prestação você verá que o valor do subsídio é abatido no valor da parcela, o que dá o valor que paga por mês.
Exemplo:
- Valor real da parcela R$600,00
- Valor mensal do subsídio do Governo R$500,00
- Valor da mensalidade = R$100,00
Caso opte por antecipar o pagamento terá que usar como base o valor real da prestação que, no nosso exemplo, é de R$600,00. Ou seja, a pessoa perderá todo o subsídio referente as prestações que deseja antecipar.
Já vi o caso de um cliente que pediu para antecipar o pagamento do contrato, na hora do pagamento descobriu que perdeu todo o subsídio, felizmente ele conseguiu reverter a situação cancelamento a antecipação, pois nem o gerente estava ciente de que o subsídio não seria repassado em caso de antecipação de financiamento.
Faixa 2 e 3 é mais flexível para antecipação
Já os financiamentos pela faixa 2 e 3 costumam ser mais flexíveis para antecipação, pois o valor do subsídio do governo costuma ser pago à vista logo no início do financiamento, o beneficiário só paga o valor remanescente durante o período financiado.
Nas faixas 2 e 3 é, portanto, possível antecipar o pagamento das parcelas sem perder o subsídio do Governo.
A restrição só aplica aos financiamentos da faixa 1 e 1,5, pois eles chegam a ter mais de 80% do valor subsidiado pelo Governo Federal.
Consideramos que as regras do MCMV para a antecipação de pagamento é rígida demais para os beneficiários da faixa de baixa renda. Muita gente recebeu o FGTS e deseja quitar a dívida, mas não pode pois o Governo força o beneficiário a pagar a prestação de forma mensal e sem a possibilidade de antecipação, sob o risco de até perder o subsídio da União.
Beneficiários vendem por contrato de gaveta
Por causa da limitação do programa MCMV, muita gente acaba comercializando o imóvel por contrato de gaveta.
São vários os motivos que podem obrigar uma pessoa a querer se desfazer do imóvel recém-adquirido, dentre elas podemos citar:
- Violência no conjunto habitacional – muitos condomínios do Minha Casa, Minha Vida são violentos.
- Mudança de Estado ou Município por causa do emprego.
- A família aumentou e precisa de um imóvel melhor.
E você, o que acha sobre a regra que impede que as famílias de baixa renda comercializem ou antecipem o pagamento das parcelas antes de 10 anos?