Banco do Brasil possui financiamento imobiliário pró-cotista

Recentemente a Caixa Econômica Federal chamou bastante a atenção ao anunciar a linha de financiamento imobiliário pró-cotista do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que oferece juros menores e possui uma margem maior de financiamento. Neste artigo falaremos sobre o Pró-cotista do Banco do Brasil, ele também permite o financiamento de casas e apartamentos, novos ou usados, porém tem a vantagem de financiar até 90% do valor do imóvel, que pode custar até R$ 750 mil.

Depois do Minha Casa, Minha Vida, o pró-cotista do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é a modalidade de financiamento que possui a menor taxa de juros do mercado. Ademais, ele não possui limite de renda familiar.

Limites de financiamento – Se o imóvel que deseja financiar está localizado no estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais ou no Distrito Federal o teto máximo do financiamento será de imóveis no valor de R$ 750 mil. Já para os demais estados o limite do valor do imóvel é de R$ 650 mil, sendo que o BB financia até 90% do valor, sendo assim, a entrada exigida será de, apenas, 10% do valor.

DETALHES

Linha pró-cotista do FGTS – exclusiva para quem trabalha pela CLT e possui conta no FGTS ativa;

Financiáveis: imóveis novos ou usados de até R$ 750 mil;

Taxa de juros: não informada pelo banco

Prazo: até 360 meses (30 anos);

Entrada: 10%

Percentual máximo financiável: até 90% do valor;

Quais os requisitos?

A linha pró-cotista é exclusiva para cotista do FGTS, ou seja, é destinada exclusivamente ao trabalhador que possui conta ativa no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), está conta deve estar ativa e ter recebido, no mínimo, 36 contribuições, que podem ser seguidas ou não, da mesma empresa ou de empresas diferentes. Caso a conta no fundo esteja desativada é necessário que o saldo seja de, pelo menos, 10% do valor do imóvel a ser financiado ou da escritura (aquele que for maior).

Além disso, o financiador não pode ter outro imóvel. Ele também não pode ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais, isto é, não pode estar inscrito no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários.