CDHU agora permite transferência de imóveis após 18 meses
A lei 16.105 sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin no Estado de São Paulo passa a permitir que os imóveis da CDHU(Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de SP) sejam transferidos para outro mutuário após, decorridos, 18 meses da assinatura do contrato. A lei que já está em vigor permitirá, dessa forma, que os atuais mutuários comercializem seus imóveis legalmente depois de dezoito meses da assinatura do contrato. A nova lei visa impedir que os proprietários comercializem indevidamente seus apartamentos, permitindo que o comprador faça uso do subsídio do primeiro proprietário.