Flexibilização de resgate em dinheiro de consórcio imobiliário é temporária
Pela primeira vez, BC abre brecha para resgate de consórcio em dinheiro antes do fim do grupo.
O anúncio de que o Banco Central liberou o saque de cartas de consórcio imobiliário em dinheiro provocou uma verdadeira corrida as centrais de atendimento dos bancos e das administradoras de consórcios.
Quem possui consórcio imobiliário contemplado poderá, excepcionalmente até Dezembro de 2020, solicitar que o dinheiro da carta de crédito seja transferido para uma conta bancária.
Tal novidade abre caminho para que o consorciado adquira o imóvel em espécie, o que facilita a obtenção de descontos na negociação, ou ainda utilize o valor para qualquer outro investimento, podendo inclusive utilizar o valor para pagar dívidas.
Infelizmente, nem todo mundo que possui consórcio imobiliário contemplado está apto a solicitar o resgate da carta em dinheiro. Uma das exigências do Banco Central é de que o consórcio esteja 100% quitado, ou seja, não pode haver nenhum saldo devedor junto à administradora.
A boa notícia é que quem possui consórcio pode utilizar o valor da própria carta de crédito para quitar o saldo devedor e, assim, se tornar apto a receber o valor remanescente do consórcio imobiliário em dinheiro em qualquer instituição financeira.
Sem a flexibilização do Banco Central, o resgate da carta de crédito em dinheiro só era possível caso todos os participantes do grupo de consórcio estivessem contemplados, o que inviabilizava o resgate em dinheiro por aqueles que foram contemplados durante o consórcio.
Resumindo, você é elegível para sacar o valor do consórcio em dinheiro caso:
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Tenha uma carta de consórcio imobiliário contemplado (seja por sorteio ou lance).
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Esteja com o consórcio 100% quitado; ou esteja disposto a usar parte do valor da carta de crédito para quitar o saldo devedor.
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Solicite o resgate em dinheiro até Dezembro de 2020, visto que a iniciativa do Banco Central é temporária.
A novidade pode ser útil até mesmo para quem pretende adquirir um imóvel, pois o consumidor poderá negociar melhor o desconto, podendo adquirir um imóvel com valor inferior e utilizar o saldo restante para qualquer outra coisa.